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26 de Abril de 2024
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    Receita Federal disponibiliza serviço de inclusão e exclusão de nome social no CPF

    Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional

    Publicado por Receita Federal
    há 7 anos

    Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1718/2017 que dispõe sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    A inclusão do nome social no CPF visa atender ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.

    Onde solicitar

    O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

    Comprovantes CPF com Nome Social

    O Nome Social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-disponibiliza-servico-de-inclusao-e-exclusao-de-nome-social-no-cpf/479985738

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