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26 de Abril de 2024
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    Receita explica Recof-Sped à imprensa

    Prazo para adesão das empresas é de 90 dias

    Publicado por Receita Federal
    há 8 anos

    Na tarde desta sexta-feira (29/01), o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais-substituto, José Carlos de Araújo, falou com a imprensa sobre a concessão e a implementação do novo Regime Aduaneiro Especial, o Recof-Sped: “Trata-se de uma outra modalidade de Recof que reduz os custos para adesão, pois há uma habilitação única por parte da empresa”, esclareceu o subsecretário.

    Ainda segundo Araújo, o prazo para adesão das empresas é de 90 dias. E o prazo para elas darem destinação aos insumos utilizado é de um ano, prorrogável pelo mesmo período. “Com essa nova modalidade de Recof, vislumbra-se uma melhoria na competitividade da indústria brasileira nas exportações, principalmente porque simplifica e desburocratiza o regime atual”, explicou.

    Estiveram presentes ainda o chefe da Divisão de Fiscalização Aduaneira, Arthur Rodrigues Lima, e o assessor técnico da Subsecretária de Aduana e Relação Internacionais, Luís Felipe de Barros Reche.

    Saiba mais sobre o Recof-Sped aqui.

    Clique aqui para ver a apresentação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-explica-recof-sped-a-imprensa/304100009

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