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19 de Abril de 2024
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    Receita Federal esclarece incidência de IR nas aplicações financeiras de pessoa física que adquire a condição de não residente

    O ADI esclarece que, no caso de pessoa física residente no País que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação do investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida

    Publicado por Receita Federal
    há 8 anos

    Foi publicado no DOU desta quarta, 20 de janeiro, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, que dispõe sobre a incidência de imposto sobre a renda (IR) nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire a condição de não residente. A medida visa evitar que contribuintes pessoas físicas, por meio de planejamento tributário, aproveitando-se das isenções concedidas a não residentes, evitem a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras.
    O ADI esclarece que, no caso de pessoa física residente no País que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação do investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o agente responsável deverá:
    – exigir da pessoa física residente no País que adquire a condição de não residente a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
    – reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
    Além disso, o ADI esclarece que a pessoa física que adquire a condição de residente no País deve comunicá-la à fonte pagadora.



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    Camila Weimer , Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Vou morar em outro País, como fica meu imposto de renda? Devo declarar?

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