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8 de Maio de 2024
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    Receita Federal registra Sistema de Leilão Eletrônico no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI

    Medida permitirá compartilhar o programa com outros órgãos da Administração Pública Federal.

    Publicado por Receita Federal
    há 8 anos

    O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deferiu o pedido de registro do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). O SLE é o primeiro programa de computador registrado pela Receita Federal. Esse registro representa passo inaugural para a comunicabilidade da aplicação com outros órgãos da Administração Pública, visto que é pré-requisito para a celebração de contrato de licença de uso de programa de computador de propriedade da Instituição.

    Por meio do SLE são realizados leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas. Os leilões presenciais exigiam uma infraestrutura humana e logística onerosa e o deslocamento dos interessados para as mais diversas unidades administrativas do Órgão. O SLE proporcionou maior segurança e transparência aos leilões, simplificou procedimentos, reduziu custos e democratizou a participação nos eventos.

    Por ano, participam em torno de 15 mil licitantes nos leilões promovidos pela Receita Federal. De 2011 a 2015, foram realizados mais de 700 leilões eletrônicos, totalizando uma arrecadação da ordem de R$ 1 bilhão relativa à venda de cerca de 45 mil lotes.

    A inovação propiciada pelo SLE resultou no aumento significativo do quantitativo de certames e de licitantes, o que alavancou a competitividade, o número de leilões realizados e de lotes vendidos, com consequente incremento na arrecadação.

    O sucesso do SLE desperta o interesse por parte de outros órgãos de incorporarem a tecnologia criada pela Receita Federal. Em maio deste ano, o secretário Jorge Rachid e o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro, assinaram contrato que prevê a cessão gratuita para o MJ do direito de uso do Sistema de Leilão Eletrônico.

    O registro do SLE contribuirá para que essa boa prática adotada pela Receita Federal auxilie outros órgãos, trazendo melhorias na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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