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20 de Abril de 2024
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    Simples doméstico terá primeiro recolhimento em Novembro/2015 e o módulo para cadastramento de empregador/trabalhador doméstico estará disponível a partir de 1° de outubro de 2015

    Por meio do Módulo Simplificado, será possível ao empregador doméstico registrar as informações referentes ao empregador e aos seus trabalhadores

    Publicado por Receita Federal
    há 9 anos

    A partir da próxima quinta-feira, 1º de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

    O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

    Empregador, evite problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos, podem ser identificadas por meio do módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

    A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (guia única).

    Empregador, na rescisão de vínculo, durante o mês de outubro, observe o seguinte:

    • efetue o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial;
    • efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 6/11/2015.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/simples-domestico-tera-primeiro-recolhimento-em-novembro-2015-e-o-modulo-para-cadastramento-de-empregador-trabalhador-domestico-estara-disponivel-a-partir-de-1deg-de-outubro-de-2015/237104501

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