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27 de Abril de 2024
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    Conversão de Portos Secos em Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros

    Publicado por Receita Federal
    há 11 anos

    Nota à imprensa

    Esclarecimentos sobre a conversão de Portos Secos em Centros Logísticos e Industriais

    Aduaneiros (CLIAS)

    Em relação à matéria “Receita usa janela de MP para autorizar 15 portos secos a operar”, publicada no jornal Folha de S. Paulo de hoje (13/08), cabe esclarecer:

    A Medida Provisória nº 612, de 2 de abril de 2013 estabeleceu uma oportunidade à iniciativa privada de peticionar, com base em Lei, a autorização de instalação de novos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAS) sob o regime de licenciamento ou de transformação de recintos já alfandegados sob o modelo de Porto Seco para o modelo de CLIA. Por meio desse modelo, estabelecimentos de pessoas jurídicas recebem a concessão ou permissão para movimentar e armazenar cargas sob controle aduaneiro após a conclusão de processo licitatório, desde que atendidas condições como requisitos de segurança e de controle exigidos por Lei.

    Durante a vigência da Medida Provisória, até sua expiração em 4 de agosto último, foram protocolizados na Receita Federal em todo o País 53 pedidos de abertura de CLIAS, sendo 25 petições de conversão de Portos Secos já alfandegados e 28 de instalação de novos centros. Todos esses pedidos foram recepcionados, sendo obedecidos todos os ritos e prazos de cada uma das etapas necessárias à análise dos pleitos.

    Tendo sido atendidos todos requisitos exigidos pela lei, coube à Receita reconhecer o direito do interessado e devidamente formalizá-lo em ato normativo. Durante a vigência da MP, foi concluída a análise de 21 pleitos, que culminaram com a conversão de 18 estabelecimentos de Portos Secos e o indeferimento de 3 pedidos. Não foram, portanto, analisados os 28 pedidos de instalação de novos centros, nem 4 dos pedidos de conversão de portos secos já existentes. Com a expiração da Medida Provisória, e até que haja a edição de decreto legislativo ou que esteja conclusa a análise jurídica quanto aos efeitos decorrentes da perda de eficácia da MP, a avaliação dos demais pedidos protocolizados foi suspensa.

    Veja aqui a lista dos estabelecimentos que foram aprovados pela Receita:

    Cia. Empório de Armazéns Gerais Alfandegados Ltda, Salvador (BA)

    PSC Terminais Intermodais Ltda, Uberlândia (MG)

    Usifast Logística Industrial S/A (Sucessora de Tora Transportes Industriais Ltda, por cisão societária parcial), Betim (MG)

    Cotia Armazéns Gerais S/A, Cariacica (ES)

    Silotec - Cia. de Transportes e Armaz. Gerais S/A, Cariacica (ES)

    Tegma Logística Integrada S/A, Cariacica (ES)

    Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda, Rio de Janeiro (RJ)

    ELOG Sudeste S/A (antiga Armazéns Gerais Columbia S/A), Campinas (SP)

    Libraport Campinas S/A, Campinas (SP)

    Deicmar S/A, Santos (SP)

    Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional, Santos (SP)

    EADI Santo André Terminal de Cargas Ltda, Santo André (SP)

    Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda, Jacareí (SP)

    EMBRAGEN - Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda, São Paulo (SP)

    ELOG S/A (antiga ELOG Sudeste S/A e, antes disso, Armazéns Gerais Columbia S/A), São Paulo (SP)

    Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda, Jacareí (SP)

    ELOG Logística Sul Ltda, Curitiba (PR)

    Multilog S/A, Itajaí (SC)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conversao-de-portos-secos-em-centros-logisticos-e-industriais-aduaneiros/100650067

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