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26 de Abril de 2024
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    Prazo para adesão ao regime de regularização de ativos termina em 31 de outubro

    Contribuinte interessado na regularização não deve deixar para fazer opção nos últimos dias

    Publicado por Receita Federal
    há 8 anos

    A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 aprovou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

    O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

    Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária” até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.

    Até o início da manhã de hoje haviam sido recepcionadas 15.109 Dercat de pessoas físicas e 45 Dercat de pessoas jurídicas, totalizando R$ 110,5 bilhões de ativos regularizados e R$ 33,1 bilhões de imposto e multa decorrentes da regularização.

    A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária para não deixarem para fazer a opção nos últimos dias.

    Para mais informações, a Receita Federal disponibilizou em seu sítio na internet um conjunto de perguntas e respostas que visa auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar e outras orientações sobre o programa. Estas orientações, denominadas “Dercat – Perguntas e Respostas”, podem ser obtidas aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-adesao-ao-regime-de-regularizacao-de-ativos-termina-em-31-de-outubro/398139701

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